INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
Sr.seu nome brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. n° xxx e do CPF n° xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, xxx/SC, doravante simplesmente denominado(a) como CONTRATANTE.
CONTRATADA:
G2 XAXIM TELECOMUNICAÇÕES LTD- ME (G2 TELECOMUNICAÇÕES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.132.762/0001-68, empresa situada na Rua Pedro Lunardi, nº 1073, Centro do município e comarca de Xaxim-SC, neste ato representado por seu sócio infra assinado, o Sr. ADRIANO GEREMIA, brasileiro, solteiro, nascido em 18/09/1984, empresário, portador do C.I 4.301.103, emitida 24/02/1999 pela SESSP-SC, residente e domiciliado na Rua Pedro Lunardi, nº 1073, Centro do município e comarca de Xaxim-SC, CEP 89825-000, doravante simplesmente denominada CONTRATADA.
I – DO CONTRATO
1.0.1 O presente contrato rege fidedignamente o estabelecido nos Arts. 593/594 do Código Civil, sendo trabalho lícito, material e mediante retribuição, tendo carácter residual, aplicando-se apenas o previsto no Código Civil, eximindo-se das regras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Código do Consumidor.
II- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.0.1 A CONTRATADA é empresa de locação de serviços, possuindo atribuições na atividade deprovedores de acesso às redes de comunicação, sendo que pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar e disponibilizar para o(a) CONTRATANTE os seguintes serviços;
b)Conexão direta à Rede Internet, pelo provedor;
c) Fiscalização e configuração dos computadores, para garantir a ligação à internet no momento da instalação;
d) Manutenção do sinal;
e) Assistência técnica especializada até o ponto final de acesso (onu e primeiro roteador)
f) Atendimento via telefone ou mediante técnico habilitado, de acordo com a necessidade e a demanda;
g) Após a devida contratação, o prazo de instalação dos equipamentos no máximo de 30(trinta) dias, podendo tal prazo, ser dilatado de acordo com as condições climáticas, impedimento de instalação por sinistro, ou barreiras que impeçam o técnico de efetuar o seu trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ressalta-se que as cláusulas previstas acima, somente terão validade, após a devida contratação, sem que qualquer uma das partes cometa qualquer ilicitude que motive a rescisão contratual, conforme devidamente pactuado entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A CONTRATADA, prestará os serviços constantes no “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o acordado no presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATENTE.
PARÁGRAFO QUARTO- No mesmo contexto, mencionamos que o CONTRATANTE poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços descritos no “caput” desta cláusula, sem qualquer exclusividade do CONTRATADO, contudo, ressaltamos que a contratação de terceiros, não acarreta em nenhuma anulação do pactuado, ou responsabilidade nas ações do mesmo, valendo-se o presente contrato em todos os seus termos.
III- CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1.1Os serviços descritos na Cláusula Primeira serão prestados no local indicado pelo CONTRATANTE, sendo que iniciados os trabalhos, sem mediante aceite de ambas as partes, o CONTRATANTE não poderá alterar o local estabelecido sem prejuízos próprios, ressaltando que caso ocorra o CONTRATADO de imediato poderá rescindir o presente contrato, sem qualquer responsabilidade futura.
PARÁGRAFO QUINTO- Ressalta-se que como mencionado acima, para a fixação do receptor do sinal, far-se-á necessário perfurar a parede em um local indicado pelo CONTRATANTE. Nesse contexto, tendo em vista que o local a ser perfurado é escolhido pelo(a) CONTRATANTE, mencionamos que é de sua responsabilidade os custos dispendido para fixação, ou seja, telhas quebradas, furos na parede, reboco, pintura, infiltração de água, além de outros custos dispendidos para instalação do equipamento no local indicado pelo(a) CONTRATANTE.
IV - DA CLAÚSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA - (PRAZO DETERMINADO)
4.0.1 Restam pactuadas as partes, que após a instalação dos equipamentos necessários, iniciaram os trabalhos nos moldes pactuados, sendo que o sinal ficará disponível no momento da instalação do respectivo receptor, em diante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por um prazo determinado de 2 (dois) anos, ou 24 (vinte e quatro) meses, data esta que passará a vigorar no momento da assinatura do presente termo, não se prorrogando automaticamente.
PARÁGRAFO SEXTO -O presente contrato poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos caso ocorra acordo comum entre as partes, contudo somente terá validade mediante adendo contratual, devidamente assinada por ambas as partes.
V- CLÁUSULA QUARTA- DA REMUNERAÇÃO
5.0.1 O(a) CONTRATANTE, acima qualificado, por esse instrumento e na melhor forma de direito, contratam os serviços profissionais da empresa G2 XAXIM TELECOMUNICAÇÕES LTD- ME (G2 TELECOMUNICAÇÕES),efetuando assim a remuneração do CONTRATADO, por prazo determinado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título, ou vice e versa.
PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos serão efetuados mediante o respectivo valor, atribuindo-se à velocidade contratada, nos moldes susomencionadas, devendo ser pago mediante boleto bancário fornecido pela CONTRATADA, ou pagamento diretamente no caixa da empresa, cujo endereço está disponível no rodapé do presente contrato,mediante o devido recibo de pagamento.
VI –CLÁUSULA QUINTA –DA FIDELIDADE
6.0.1 Ficam estabelecidos as partes que, após a devida instalação do receptor de sinal da internet, o(a) CONTRATANTE, é responsável por usar e quitar as devidas mensalidades por um prazo mínimo de 1 (um) ano, tendo em vista que a antena ou ONU é disponibilizada sem custo algum em caráter de locação, contudo, é dispendido inúmeros gastos para instalação e manutenção da mesma, podendo ser exigidas de pronto uma multa de 500,00 (quinhentos) reais, em sua totalidade, caso ocorra a rescisão contratual, sendo explicado tendo a devida anuência do(a) CONTRATANTE.
VII - CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
a) Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie;
b) Executar os serviços contratados utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos serviços contratados para terceiros, sem prévia e expressa concordância do(a) CONTRATANTE;
c) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus empregados, bem como, pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o(a)CONTRATANTE, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato, sem autorização de uma das partes;
d) O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços e funcionamento aqui contratos, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre a empresa;
e) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, ou seja, por transporte, alimentação, estadia de seus funcionários, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do CONTRATANTE, desde que não haja qualquer outra expressa previsão contratual em contrário.
f)O CONTRATADO, se compromete em disponibilizar no mínimo 90% ( noventa por cento) da velocidade contratada, exceto, quando ocorrer alguma sinistro, ou variação climática que inviabilize o envio do sinal devidamente, além das grandes interferências por outros equipamentos eletrônicos, imperceptíveis pelo CONTRATADO.
a) Efetuar o pagamento na forma e modo pactuados.
b) Comunicar a CONTRATADA sobre as relações feitas contra seus empregados, bem como com relação a danos por eles causados, de forma escrita.
c)Proporcionar plenas condições físicas, para que o CONTRATADO possa exercer sua função devidamente, independentemente, de qualquer sinistro que ocorra previamente a data agendada para a locação de serviços.
d) Responder por qualquer dano ou prejuízo direito ou indireto que o(a) CONTRATANTE, venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização do meio de comunicação (internet).
e) Acomete a alçada do(a) CONTRATANTE, qualquer perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados pro vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet.
f) É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos do acesso à internet no geral, infringindo as leis atinentes a legislação em vigor, bem como, alterar a configuração padrão e única do LP, DNS, ASSID, sem a devida anuência do CONTRATADO.
IX - CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
9.0.1 O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas nesse contrato, ressalvada a hipótese da parte denunciante optar por indenizar a outra do valor correspondente as prestações e valores pactuados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos;
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CONTRATADA;
b) O não cumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA ou do(a) CONTRATANTE, que sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais decorrentes da mesma;
c) inadimplemento contratual de qualquer das partes.
11.0.1 Quando ocorrer o atraso da 2(segunda) parcela consecutiva ou não, nos moldes pactuado no presente contrato o CONTRATADO poderá de pronto suspender a locação de serviços, bem como, recuperar de imediato, os equipamentos locados, tendo em vista a inadimplência por parte do(a) CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
12.0.2 O(a) CONTRATANTE, terá apenas um logine uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
12.0.3 O(a) CONTRATANTE, assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha a oferecer pela utilização indevida do seu código ou de sua senha privativa.
13.0.1 As partes de comum acordo, pactuam que estão cientes de todos os termos acima expostos, sendo que após a assinatura do presente termo, declaram ser irrevogáveis, irretratáveis todos os termos pactuados.
14.0.1As partes elegem o foro da Comarca de Xaxim-SC, para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
xxx-SC,Terca-feira, 23 de Abril de 2024 .
CONTRATADO
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G2 XAXIM TELECOMUNICAÇÕES LTD- ME ADRIANO GEREMIA
CNPJ nº 11.132.762/0001-68DIRETOR
CONTRATANTE
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seu nome
CPF
TESTEMUNHAS
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RAQUEL INES LUNARDI PIEREZAN JULIANO SOLIGO
CPF: 077.803.739-83 CPF: 052.488.219-32